terça-feira, 24 de setembro de 2013

DIREITOS AUTORAIS



A prática indiscriminada de copiar e colar conteúdo de páginas da Internet configura infração à Lei 9.610/98, Lei sobre Direitos Autorais.
Reproduzir textos originais,sem autorização,omitir o autor, não indicar o link para reportagens veiculadas em outros sites ou, copiar apenas trechos do trabalho alheio pode resultar em processos judiciais e em indenizações que podem chegar à casa dos milhões de reais.
O Copyright (privatização de conhecimentos) é visto como uma maneira de restringir o direito de fazer e distribuir cópias de determinado trabalho.O Copyleft, de maneira leiga, pode-se dizer que é o oposto do Copyright.Uma licença de Copyleft usa a lei do Copyright de forma a   garantir que todos que recebam uma versão da obra possam usar, modificar e também distribuir tanto a obra quanto suas versões derivadas.
Pensando na liberdade de acesso, o ideal seria a inexistência de Leis de Copyright, mas os ativistas perceberam que isso seria uma causa impossível. Encontraram uma estratégia criativa para utilizar a Lei de Copyright garantindo juridicamente a liberdade às informações. Surgiu a organização sem fins lucrativos Creative Commons,que registra diversos tipos de licenças e dão mais liberdade aos autores de obras(escolhem e definem as suas próprias condições de uso para seu trabalho criado).
De qualquer forma ,seja a informação pública ou privada, sempre que usarmos textos, figuras etc.,devemos citar a fonte recorrendo às normatizações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Nenhum comentário:

Postar um comentário